EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO
Art. 1º. A Comissão Eleitoral anuncia à comunidade acadêmica que está aberto o processo eleitoral que escolherá a diretoria do Centro Acadêmico de Tecnologia em Agronegócio- CATA - para a gestão 2013/2014, com mandato de 01 (um) ano.
Art. 2º. O prazo para a inscrição das chapas concorrentes ao pleito se inicia com a publicação deste edital e se estende até o dia 26 de Abrilde 2013, às 21:00 horas, devendo ser entregue para um dos membros da comissão eleitoral.
Art. 3º. As chapas serão compostas por 14 discentes do curso de Tecnologia em Agronegócio IFGOIANO, regularmente matriculados.
§1º. O pedido de inscrição da chapa deve ser formulado através de requerimentoe endereçado à Comissão Eleitoral, estando acompanhado das cópias dos comprovantes de matrícula dos discentes da chapa, juntamente com cópias de documentos de identificação oficial com foto (RG e CPF).
§2º. No requerimento da inscrição a chapa indicará 01 (um) representantes perante a Comissão Eleitoral.
Art 4º. É permitida a propaganda eleitoral a partir dia 29 de abril de 2012, terminando no dia 03 do mês de MAIO, sendo vedada a propaganda anterior, sob pena de impugnação da chapa.
Parágrafo Único. É proibida qualquer tipo de propaganda dentro das salas de aula durante os dias de votação.
Art. 5º. As eleições ocorrerão no dia 06de maio de 2013, no horário de 19h00 as 22h30, na urna fora das salas de aula do curso de Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO – Campus Rio Verde.
Art. 6º. O voto é direto e secreto, estando aptos a votar os estudantes constantes como matriculados na relação enviada à Comissão Eleitoral pelo IFGOIANO Campus Rio Verde, sendo exigida a apresentação de documento oficial com foto para o mesário da urna.
Parágrafo Único. O discente que não constar na relação do IFGOIANO que trata o caput deste artigo, poderá votar mediante apresentação do comprovante de matricula no período vigente e documento oficial com foto, sendo considerado voto em separado.
Art. 7º. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos emvotação ocorrida em turno único.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Rio Verde, 10 de Abril de 2013.
Art. 1º. A Comissão Eleitoral anuncia à comunidade acadêmica que está aberto o processo eleitoral que escolherá a diretoria do Centro Acadêmico de Tecnologia em Agronegócio- CATA - para a gestão 2013/2014, com mandato de 01 (um) ano.
Art. 2º. O prazo para a inscrição das chapas concorrentes ao pleito se inicia com a publicação deste edital e se estende até o dia 26 de Abrilde 2013, às 21:00 horas, devendo ser entregue para um dos membros da comissão eleitoral.
Art. 3º. As chapas serão compostas por 14 discentes do curso de Tecnologia em Agronegócio IFGOIANO, regularmente matriculados.
§1º. O pedido de inscrição da chapa deve ser formulado através de requerimentoe endereçado à Comissão Eleitoral, estando acompanhado das cópias dos comprovantes de matrícula dos discentes da chapa, juntamente com cópias de documentos de identificação oficial com foto (RG e CPF).
§2º. No requerimento da inscrição a chapa indicará 01 (um) representantes perante a Comissão Eleitoral.
Art 4º. É permitida a propaganda eleitoral a partir dia 29 de abril de 2012, terminando no dia 03 do mês de MAIO, sendo vedada a propaganda anterior, sob pena de impugnação da chapa.
Parágrafo Único. É proibida qualquer tipo de propaganda dentro das salas de aula durante os dias de votação.
Art. 5º. As eleições ocorrerão no dia 06de maio de 2013, no horário de 19h00 as 22h30, na urna fora das salas de aula do curso de Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO – Campus Rio Verde.
Art. 6º. O voto é direto e secreto, estando aptos a votar os estudantes constantes como matriculados na relação enviada à Comissão Eleitoral pelo IFGOIANO Campus Rio Verde, sendo exigida a apresentação de documento oficial com foto para o mesário da urna.
Parágrafo Único. O discente que não constar na relação do IFGOIANO que trata o caput deste artigo, poderá votar mediante apresentação do comprovante de matricula no período vigente e documento oficial com foto, sendo considerado voto em separado.
Art. 7º. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos emvotação ocorrida em turno único.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Rio Verde, 10 de Abril de 2013.
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Relação do Componentes da Chapa |