Estatuto do Centro Acadêmico de Tecnologia em Agronegócio
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. - O Centro Acadêmico de Tecnologia em Agronegócio fundado em vinte cinco de abril de dois mil e doze com sede no Campus Rio Verde do IFGOIANO, que usa a sigla CATA, é o órgão oficial de associação, coordenação e representação e única entidade de base representativa dos estudantes do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio do INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde.
Parágrafo único: O CATA reconhece como suas legítimas representantes, guardando em relação a elas sua plena autonomia:
a) O Diretório Central dos Estudantes;
b) UEE (União Estadual dos Estudantes);
c) Executiva ou Federação de Curso que represente sua área de saber;
d) A União Nacional dos Estudantes, sua entidade máxima.
Art. 2º - O CATA é uma entidade jurídica sem fins lucrativos, apartidária, de duração indeterminada, com foro e sede administrativa na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 3º - O CATA tem por princípios e finalidades:
a) Representar e defender junto a órgãos de direito público e privado os interesses dos estudantes, no limite de suas atribuições;
b) Promover e incentivar a aproximação e a solidariedade entre os membros dos corpos discente, docente e administrativo do Instituto Federal Goiano - Campus Rio Verde;
c) Promover e incentivar a integração entre os alunos assim como seu desenvolvimento científico, cívico, cultural, esportivo, político e técnico através da realização de congressos, cursos, debates, festas, palestras, seminários e torneios, aprimorando e complementando a formação universitária;
d) Realizar o intercâmbio e a colaboração com entidades congêneres;
e) Promover a integração e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das entidades de representação estudantil;
f) Concorrer para o aprimoramento e manutenção das instituições democráticas;
g) Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, dentro e fora da instituição;
h) Incentivar a extensão universitária na forma de movimentos de âmbito social como forma de inserção dos acadêmicos na comunidade local e regional;
i) Lutar pelo ensino superior público, gratuito, democrático e de qualidade para todos sem que para isso haja discriminação de qualquer espécie e caráter;
j) Divulgar, incentivar e participar do movimento estudantil, em todos os níveis.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Patrocinar os interesses previstos em lei, no limite de suas atribuições, dos alunos do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio.
Art. 5º - Auxiliar a escolha da representação, prevista em lei, junto aos órgãos de deliberação do Instituto Federal Goiano, divulgando e esclarecendo sobre os direitos, funções e obrigações dos candidatos e eleitos.
Parágrafo único - A representação a que se refere o ‘caput’ deste artigo será exercida junto a cada órgão, por estudante regularmente matriculado nos diversos períodos, excetuando-se o último.
CAPÍTULO IV - DOS SÍMBOLOS
Art. 6º - O CATA poderá adotar quaisquer símbolos devidamente aprovados em Reunião dos órgãos diretivos deste diretório.
CAPÍTULO V - DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Art. 7º - Cabe ao CATA participar, bem como estimular a participação de seus membros nos fóruns e atividades das entidades gerais de representação estudantil.
§ 1º - Entende-se por entidade geral de representação estudantil a UEEgo (União Estadual dos Estudantes), a UNE (União Nacional dos Estudantes) e executivas e federações estaduais, regionais e nacionais de curso.
§ 2º - Os membros do CATA, para participarem dos fóruns citados no ’caput’ deste artigo serão eleitos de acordo com os regimentos dos mesmos, cabendo ao CATA organizar as eventuais eleições dos representantes.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 8º - O patrimônio do CATA é constituído pelos bens imóveis e móveis que possui ou venha a possuir, seja por compra, doação ou legados.
Art. 9º - Julgados como utilidade, os bens patrimoniais do CATA são considerados inalienáveis.
Art. 10º - São Receitas:
a) Contribuições, taxas e semestralidades de seus membros;
b) Rendas auferidas em função do seu patrimônio ou serviços que venha a prestar a seus membros;
c) Quaisquer verbas doadas ou legadas;
d) Subscrição do IFGOIANO de acordo com o artigo que assim o preceitua;
e) Auxílios, subvenções ou rendas, desde que aprovado pela Diretoria do CATA;
f) Resultado de promoções, convênios e eventos que venha a realizar.
Parágrafo Único - O CATA é obrigado a prestar contas, semestralmente, aos seus membros e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações, de todos os recursos recebidos, em balancete aprovado pela sua Diretoria Executiva.
Art. 11 - As despesas do CATA serão ordinárias ou extraordinárias:
§ 1º - As despesas ordinárias resumem-se a:
a) Gastos com material das Diretorias que compõem o CATA;
b) Conservação e manutenção do seu patrimônio.
§ 2º - As despesas extraordinárias resumem-se a:
a) Gastos decorrentes da realização de promoções e eventos;
b) Toda e qualquer despesa não prevista acima.
§ 3º. As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela Diretoria do CATA.
Art. 12 - A aquisição de bens patrimoniais ficará sob a responsabilidade da Tesouraria, mediante prévia aprovação da Diretoria do CATA.
Parágrafo Único - A aquisição de bens patrimoniais, ficará a cargo dos Tesoureiros do CATA.
Art. 13 - A alienação, a qualquer título, de bens patrimoniais do CATA somente poderá ser feita com a aprovação da Diretoria, mediante prévia justificativa.
§ 1º - Não poderá ocorrer, em hipótese alguma, empenho ou permuta de bens do CA para cobrir desmandos financeiros da Diretoria.
§ 2º - A aquisição e alienação de bens, cujo valor exceda a 2.000 (duas mil) unidades fiscais de referência, estará sujeita a aprovação ou referendum da Assembleia Geral do Curso.
TÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I - DAS CATEGORIAS SOCIAIS
Art. 14 - O quadro social do CATA é constituído pelos seguintes membros:
a) Acadêmicos;
b) Beneméritos;
c) Especiais.
§ 1º - São membros acadêmicos todos os alunos matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO – Campus Rio Verde, que estejam em dia com seus deveres sociais, de acordo com este Estatuto.
§ 2º - São membros beneméritos os que, por haverem prestado relevantes serviços ao CATA ou a categoria estudantil, tornem-se merecedores desta honra, sendo propostos pela Diretoria do CATA sejam aprovados pela Assembleia Geral do Curso.
§ 3º - São membros especiais todos os diplomados em Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO– Campus Rio Verde.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS MEMBROS
Art. 15 - Respeitadas as disposições estatutárias e normas específicas quando houver, aos membros em geral, é assegurado:
a) Frequentar as dependências das sedes do CATA;
b) Gozar de todas as regalias estatutárias;
c) Participar de todas as atividades, eventos e festividades patrocinados pelo CATA;
d) Apresentar formalmente sugestões e críticas à Diretoria do CATA.
Parágrafo único: Aos membros acadêmicos cabe exclusivamente:
a) Votar e ser votado para os cargos dos órgãos diretivos deste diretório;
b) Fazer parte de comissões, delegações ou representações;
c) Exercer cargos nos órgãos diretivos do CATA.
d) Propor mudanças no presente Estatuto;
e) Exigir o fiel cumprimento deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS DEVERES DOS MEMBROS
Art. 16 - Aos membros, em geral, cumpre:
a) Conhecer e cumprir fielmente as disposições e normas do presente Estatuto, informando à Diretoria do CATA toda e qualquer violação do mesmo;
b) Zelar pelo patrimônio do CATA, indenizando todo e qualquer prejuízo a menos que a Diretoria do CATA decida em contrário.
Parágrafo único - Aos membros acadêmicos, privativamente, cumpre:
a) Acatar as resoluções e deliberações tomadas nas instâncias deliberativas do CATA;
b) Subordinar seus interesses individuais aos da coletividade e pagar pontualmente suas taxas, quando houver;
c) Exercer com zelo, dedicação e probidade a função em que tenha sido investido por eleição ou nomeação.
CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 17 – Poderão ser aplicadas aos membros de todas as categorias desde que incorram em infração do presente Estatuto, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Art. 18 - Serão punidos com advertência as seguintes infrações:
a) Não cumprimento dos preceitos e deveres estatutários;
b) Descumprimento das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do CATA;
c) Prestar declarações em nome do CATA, não aprovadas ou não ratificadas pela Diretoria Executiva do CATA desde que de tais declarações decorram danos ao CATA.
§ 1º - A advertência será aplicada pelo Presidente do CATA ou seu representante hierárquico, com aprovação da Diretoria do CATA.
§ 2º - As advertências serão redigidas em três vias:
a) A primeira via destinada ao advertido, que a assinará no ato do recebimento;
b) A segunda via ficará arquivada no CATA;
c) A terceira via será publicada em local específico para este fim determinado pelo CATA.
§ 3º - Havendo recusa do advertido em assinar a advertência, será a mesma assinada por duas testemunhas.
§ 4º - Da decisão caberá recurso à instância superior.
Art. 19 - Serão punidos com suspensão as seguintes infrações:
a) Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior, num prazo de seis meses após o término da punição;
b) Usar o nome do CATA atrelado a partido político;
c) Desrespeito às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
d) Desrespeito, por parte dos membros da Diretoria do CATA, às deliberações tomadas pelas instâncias deliberativas do CATA;
e) Agressão física, calúnia ou difamação comprovadas, infligidas aos membros da Diretoria do CATA.
§ 1º A suspensão será aplicada pela Comissão de Ética formada em reunião de Diretoria, com membros das turmas-período e um membro do CATA.
§ 2º - A aplicação da suspensão seguirá o rito dos parágrafos 2º. e 3º. do art. 18.
§ 3º - A pena de suspensão terá duração de 15 (quinze) dias a 90 (noventa) dias úteis.
§ 4º - Da decisão caberá recurso à instância superior.
Art. 20 - Serão punidos com exclusão as seguintes infrações:
a) Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior;
b) Fraudes eleitorais;
c) Improbidade administrativa.
§ 1º - Caso ocupe algum cargo ou função, o infrator será automaticamente destituído do mesmo.
§ 2º - A pena de exclusão será aprovada e aplicada pela Assembleia Geral do Curso.
§ 3º - A aplicação da pena de exclusão seguirá o rito dos parágrafos 2º e 3º do art. 18.
Art. 21 - É assegurado ao membro infrator o direito a mais ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do interessado, nas instâncias deliberativas do CATA, as quais decidirão sobre a procedência de seus argumentos e o julgarão soberanamente.
Art. 22 - As penas dos artigos 18, 19 e 20 implicarão, respectivamente, na suspensão temporária e perda dos direitos a que se refere o art. 15 deste Estatuto e suspensão temporária ou destituição do cargo.
Art. 23 – O sócio em débito com a Tesouraria do CATA perderá as prerrogativas e direitos estatutários.
§1º - Os associados em débito com a Tesouraria do CATA voltarão a gozar dos direitos estatutários assim que regularizem sua situação junto à mesma.
§2º - Os associados suspensos voltarão a gozar de todos os direitos estatutários, uma vez concluída a pena imposta.
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CATA
Art. 24 - São instâncias deliberativas do CATA:
a) A Assembleia Geral do Curso;
b) A Diretoria;
CAPÍTULO II- DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CURSO
Art. 25 - A Assembleia Geral do Curso é o órgão máximo de deliberação do CATA.
Art. 26 - A Assembleia Geral do Curso reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria do CATA ou através de subscrição de 15% (quinze por cento) dos alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio; sendo oficializada através de edital, divulgado com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Parágrafo único: Em caso de assembleia geral convocada pela base, os trabalhos serão secretariados por um representante da Diretoria do CATA, além de um representante da base.
Art. 27 - O quorum, em primeira chamada, para deliberação da Assembleia Geral do Curso é de 15% dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º. A Segunda chamada para instalação de Assembleia Geral do Curso ocorrerá 30 (trinta) minutos após o horário anteriormente previsto em edital para o início.
§ 2º. O quorum para instalação, em Segunda Chamada, de Assembleia Geral do Curso é de 5% dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 28 – Compete à Assembleia Geral do Curso:
a) Aprovar, reformar ou emendar este Estatuto;
b) Discutir os problemas do IFGOIANO, da Educação e da situação da Universidade Brasileira, buscando as soluções adequadas;
c) Discutir e propor soluções para os problemas do Movimento Estudantil, bem como definir sua atuação;
d) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
CAPÍTULO III- DA DIRETORIA DO CATA
Art. 29 - A Diretoria do CATA é constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Suplente do Secretário;
e) Tesoureiro;
f) Suplente do Tesoureiro;
g) Diretor de Movimento Estudantil;
h) Suplente do Diretor de Movimento Estudantil;
i) Diretor de Assuntos Acadêmicos;
j) Suplente do Diretor de Assuntos Acadêmicos
k) Diretor de Comunicação;
l) Suplente do Diretor de Comunicação
m) Diretor de Eventos Sociais.
n) Suplente do Diretor de Eventos Sociais
Parágrafo Único: Podem ser criadas novas diretorias se caracterizada, por deliberação mínima de 2/3 da diretoria, a necessidade da ampliação do quadro de diretores para o bom desempenho da entidade.
Art. 30 - Compete a Diretoria do CATA:
a) Informar as atividades desenvolvidas pelas pastas da Diretoria;
b) Informar a programação e a aplicação dos recursos financeiros do CATA;
c) Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao "ad referendum" na Assembleia Geral subsequente;
d) Reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, conforme a necessidade;
e) Apresentar a prestação de contas aos membros do CATA;
f) Representar a Entidade junto às instâncias deliberativas locais do IFGOIANO.
§ 1º. As reuniões da Diretoria do CATA somente serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º. A Diretoria do CATA deliberará por maioria simples de votos.
§ 3º. Em caso de empate, e falta de consenso da diretoria, o presidente terá direito ao voto de desempate.
Sessão I - Do Presidente
Art. 31 - Compete ao Presidente:
a) Representar o CATA no IFGOIANO e fora dele;
b) Presidir às reuniões da Diretoria do CATA e a Assembleia Geral do Curso, se convocada pela diretoria;
c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro do CATA;
d) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Sessão II - Do Vice-Presidente
Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual, suspensão e vacância do cargo;
Sessão III - Do Secretário Geral
Art. 33 - Compete ao Secretário Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do CATA;
d) Manter em dia os arquivos da Entidade.
Sessão IV - Do Tesoureiro Geral
Art. 34 - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens do CATA;
b) Manter em dia toda escrituração do movimento financeiro do CATA;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes referentes à movimentação financeira do CATA;
d) Apresentar a prestação de contas à Diretoria do CATA;
e) Proceder o tombamento dos bens do CATA.
Sessão V – Do Diretor de Movimento Estudantil
Art. 35 - Compete ao Diretor de Movimento Estudantil:
a) Desenvolver atividades de formação política no âmbito da Diretoria do CATA;
b) Integrar o movimento estudantil do IFGOIANO às mobilizações e atos políticos locais, estaduais, regionais e nacionais, conforme a necessidade e a defesa dos interesses dos estudantes;
c) Atentar contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis no âmbito do IFGOIANO e fora dele, manifestando-se sempre pela defesa irrestrita dos estudantes, mobilizando-os.
Sessão VI – Do Diretor de Comunicação
Art. 36 - Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Divulgar as atividades do CATA através da imprensa, utilizando-se de todos os veículos passíveis de utilização;
b) Divulgar as atividades do CATA entre seus associados;
c) Organizar e manter publicações periódicas próprias do CATA e quaisquer outros meios próprios de comunicação e divulgação.
Sessão VII – Do Diretor de Assuntos Acadêmicos
Art. 37 – Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos:
a) Promover intensa fiscalização e controle quanto à qualidade de ensino no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
b) Discutir, com o Presidente, junto aos órgãos competentes da IFGOIANO, o Calendário Escolar relativo aos Cursos Superior de Tecnologia em Agronegócio;
c) Garantir a mais ampla defesa dos direitos acadêmicos dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
d) Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que requerido por algum aluno, com o Coordenador de Curso e Chefe de Departamento e Diretor de Ensino, a fim de viabilizar a implantação da melhor política educacional de nível superior possível aos estudantes, ou para tratar de assunto de extremada urgência e relevante importância.
Sessão VIII – Do Diretor de Eventos Desportivos e Culturais
Art. 38 Compete a Diretoria de Eventos Desportivos e Culturais:
a) Coordenar e orientar as atividades que promovam a integração, o lazer e a formação completa dos alunos do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
b) Traçar o plano trimestral de trabalho, que será submetido à aprovação da Diretoria do CATA.
Sessão IX – Dos suplentes
Art. 39 Compete aos suplentes de todos os cargos:
a) Exercer as mesma funções do titular da função de acordo com o capitulo III deste estatuto;
b) Trabalhar em parceria com os titulares.
TÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - Todos os cargos da Diretoria do CATA são eletivos.
Art. 41 - São elegíveis todos os membros acadêmicos do CATA que:
a) Estiverem regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO – Campus Rio Verde a partir do segundo período;
b) Não concluírem o curso durante o mandato;
c) Estiverem em dia com seus deveres estatutários.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 42 - A Diretoria convocará a Assembleia Geral do Curso para eleição de uma Comissão Eleitoral que deverá conduzir as eleições para a Diretoria do CATA.
§ 1º. A Comissão Eleitoral deverá ser composta de 3 membros acadêmicos do CATA, sendo um o presidente da comissão;
§ 2º. Os membros da Comissão Eleitoral não serão elegíveis;
Art. 43 – Compete a Comissão Eleitoral informar as eleições aos membros acadêmicos do CATA, através de edital contendo o período e os critérios para inscrição de chapas, o período e as regras de campanha e os dias e horários das eleições.
§ 1º. A publicação do edital será feita, no máximo, nos 15(quinze) dias subsequentes da posse da Comissão Eleitoral;
§ 2º. As chapas concorrentes deverão indicar, no ato da inscrição da chapa, seu representante nas Comissões Eleitorais em seus fóruns próprios, bem como indicar os fiscais para o acompanhamento das votações.
§ 3º. A eleição deverá acontecer obrigatoriamente em um único dia, nos horários em que o curso é oferecido regularmente, podendo o horário ser estendido caso haja esse entendimento prévio por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 44 – Compete, ainda, à Comissão Eleitoral:
a) Fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este Estatuto;
b) Deferir a inscrição dos candidatos, de acordo com os pressupostos deste Estatuto;
c) Providenciar o material necessário para a realização das eleições;
d) Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em quadro de avisos apropriado os seus atos e as normas que regerão as eleições;
e) Apurar os votos e proclamar os eleitos;
f) Registrar em ata as fases da Eleição: inscrição dos candidatos, votação e apuração, além de acontecimentos importantes no decorrer do processo;
g) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto sobre a eleição.
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÔES
Art. 45 – Em dia útil do mês de maio do ano letivo corrente, serão realizadas eleições diretas para o preenchimento de todos os cargos eletivos do CATA, nas dependências da IFGOIANO – Campus Rio Verde ou na sede do CATA.
Art. 46 - As eleições para o CATA obedecerão às seguintes normas:
a) Inscrição dos candidatos em chapas;
b) Eleição majoritária;
c) O eleitor terá que se identificar com a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), crachá da Instituição de Ensino ou Carteira de Identidade, comprovando sua matrícula na lista nominal dos matriculados;
d) A apuração será feita logo após o término da eleição, com a proclamação dos eleitos;
e) Em caso de empate, haverá nova eleição;
f) A eleição terá o quorum mínimo de 15% do número total de eleitores.
§ 1º. A chapa inscrita deverá preencher todos os cargos para a Diretoria do CATA.
§ 2º. Deverá a chapa inscrita ser assinada por responsável.
§ 3º. A chapa que não cumprir todos os preceitos estatutários terá sua inscrição indeferida.
Art. 47 - As eleições serão regidas pelo estatuto, porém novas regras podem ser acrescentadas desde que sejam aprovadas na Assembleia Geral que vier a convocar as eleições, desde que não firam o presente Estatuto.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 48 – A Comissão Eleitoral será responsável pela mesa receptora dos votos e providenciará a instalação das urnas, com 1 (uma) hora de antecedência ao início das votações.
Parágrafo único: Não estando presentes fiscais das chapas será necessário aguardar quinze minutos para que o caput do Art. 50 seja aplicado.
Art. 49 - Votarão na eleição do CATA todos os estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio e em dia com seus deveres estatutários, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), crachá da Instituição de Ensino ou Carteira de Identidade.
Art. 50 - Cada chapa inscrita poderá manter, no máximo, um fiscal por urna para acompanhar o recolhimento dos votos.
Art. 51 - As urnas ficarão guardadas na sede do CATA, e, na inexistência de sede, na sede do IFGOIANO – Campus Rio Verde.
CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO
Art. 52 - A apuração dos votos deverá acontecer 30 minutos após o encerramento das votações, independente do horário de aula.
Parágrafo Único: As urnas apuradas antes do horário previsto no caput deste artigo serão impugnadas.
Art. 53 - Serão nulas as urnas que contiverem número de votos acima da margem de erro de 3% (três por cento), a mais ou a menos, do número de votantes constante na ata de votação.
Art. 54 - A Comissão Eleitoral determinará a quantidade de mesas apuradoras de votos, sempre em acordo com os representantes das chapas.
Art. 55 - Cada chapa designará um fiscal por mesa apuradora de votos.
Parágrafo Único: O prazo para impugnação de urna vai até o início da apuração.
Art. 56 - É de responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral o julgamento final sobre a impugnação.
Art. 57 - Caberá ao representante de cada chapa apresentar impugnação e recorrer da decisão à instância superior.
Art. 58- Haverá novas eleições, em quinze dias, caso o número de votantes das urnas impugnadas tenha influência no resultado do pleito.
Parágrafo Único: As novas eleições reger-se-ão pelas normas inicialmente válidas.
CAPÍTULO VI - DA POSSE
Art. 59 – Os membros eleitos para o CATA tomarão posse dos respectivos cargos no segundo dia útil após a eleição.
CAPÍTULO VII- DOS MANDATOS
Art. 60 - A duração do mandato da Diretoria será de 1 (um) ano letivo a partir do dia da posse da mesma.
Art. 61 – Perderá o mandato qualquer membro do CATA que:
a) Faltar, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas;
b) Agir de má-fé em prejuízo do CATA;
c) Não desempenhar com eficiência as atribuições de seu cargo.
Parágrafo único: Nos casos das alíneas ‘b’ e ‘c’, a deliberação deverá ser tomada por dois terços dos membros da Diretoria do CATA.
CAPÍTULO VIII – DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 62 – No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda de mandato dos membros do CATA, cabe ao Conselho Executivo da Diretoria designar, por maioria absoluta de votos, substitutos, excetuando-se os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 63 – O preenchimento do cargo de Vice-Presidente far-se-á por seu substituto legal, dentre os membros da Diretoria, seguindo a seguinte ordem:
a) Secretário-Geral;
b) Tesoureiro Geral;
c) Diretor de Movimento Estudantil;
d) Diretor de Comunicação;
e) Diretor de Assuntos Acadêmicos;
f) Diretor de Eventos Desportivos e Culturais.
Parágrafo Único – Caso haja renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria e não se tenha cumprido 1/3 do mandato, será convocada a Assembleia Geral para eleições extraordinárias em quinze dias, mantendo a duração inicial do mandato.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64- O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro efetivo do CATA.
Parágrafo Único: As propostas de alterações serão discutidas pela Diretoria do CATA e aprovadas em Assembleia Geral, através da maioria absoluta de votos.
Art. 65 - A dissolução do CATA somente ocorrerá quando for extinto a IFGOIANO, ou o Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio revertendo seus bens às entidades congêneres.
Art. 66 - Nenhum cargo do CATA será remunerado.
Art. 67 - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral de Curso, para as questões estudantis, e legalmente após seu registro em cartório.
Art. 68 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Verde, 22 de abril de 2012
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º. - O Centro Acadêmico de Tecnologia em Agronegócio fundado em vinte cinco de abril de dois mil e doze com sede no Campus Rio Verde do IFGOIANO, que usa a sigla CATA, é o órgão oficial de associação, coordenação e representação e única entidade de base representativa dos estudantes do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio do INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde.
Parágrafo único: O CATA reconhece como suas legítimas representantes, guardando em relação a elas sua plena autonomia:
a) O Diretório Central dos Estudantes;
b) UEE (União Estadual dos Estudantes);
c) Executiva ou Federação de Curso que represente sua área de saber;
d) A União Nacional dos Estudantes, sua entidade máxima.
Art. 2º - O CATA é uma entidade jurídica sem fins lucrativos, apartidária, de duração indeterminada, com foro e sede administrativa na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 3º - O CATA tem por princípios e finalidades:
a) Representar e defender junto a órgãos de direito público e privado os interesses dos estudantes, no limite de suas atribuições;
b) Promover e incentivar a aproximação e a solidariedade entre os membros dos corpos discente, docente e administrativo do Instituto Federal Goiano - Campus Rio Verde;
c) Promover e incentivar a integração entre os alunos assim como seu desenvolvimento científico, cívico, cultural, esportivo, político e técnico através da realização de congressos, cursos, debates, festas, palestras, seminários e torneios, aprimorando e complementando a formação universitária;
d) Realizar o intercâmbio e a colaboração com entidades congêneres;
e) Promover a integração e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das entidades de representação estudantil;
f) Concorrer para o aprimoramento e manutenção das instituições democráticas;
g) Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, dentro e fora da instituição;
h) Incentivar a extensão universitária na forma de movimentos de âmbito social como forma de inserção dos acadêmicos na comunidade local e regional;
i) Lutar pelo ensino superior público, gratuito, democrático e de qualidade para todos sem que para isso haja discriminação de qualquer espécie e caráter;
j) Divulgar, incentivar e participar do movimento estudantil, em todos os níveis.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Patrocinar os interesses previstos em lei, no limite de suas atribuições, dos alunos do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio.
Art. 5º - Auxiliar a escolha da representação, prevista em lei, junto aos órgãos de deliberação do Instituto Federal Goiano, divulgando e esclarecendo sobre os direitos, funções e obrigações dos candidatos e eleitos.
Parágrafo único - A representação a que se refere o ‘caput’ deste artigo será exercida junto a cada órgão, por estudante regularmente matriculado nos diversos períodos, excetuando-se o último.
CAPÍTULO IV - DOS SÍMBOLOS
Art. 6º - O CATA poderá adotar quaisquer símbolos devidamente aprovados em Reunião dos órgãos diretivos deste diretório.
CAPÍTULO V - DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Art. 7º - Cabe ao CATA participar, bem como estimular a participação de seus membros nos fóruns e atividades das entidades gerais de representação estudantil.
§ 1º - Entende-se por entidade geral de representação estudantil a UEEgo (União Estadual dos Estudantes), a UNE (União Nacional dos Estudantes) e executivas e federações estaduais, regionais e nacionais de curso.
§ 2º - Os membros do CATA, para participarem dos fóruns citados no ’caput’ deste artigo serão eleitos de acordo com os regimentos dos mesmos, cabendo ao CATA organizar as eventuais eleições dos representantes.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 8º - O patrimônio do CATA é constituído pelos bens imóveis e móveis que possui ou venha a possuir, seja por compra, doação ou legados.
Art. 9º - Julgados como utilidade, os bens patrimoniais do CATA são considerados inalienáveis.
Art. 10º - São Receitas:
a) Contribuições, taxas e semestralidades de seus membros;
b) Rendas auferidas em função do seu patrimônio ou serviços que venha a prestar a seus membros;
c) Quaisquer verbas doadas ou legadas;
d) Subscrição do IFGOIANO de acordo com o artigo que assim o preceitua;
e) Auxílios, subvenções ou rendas, desde que aprovado pela Diretoria do CATA;
f) Resultado de promoções, convênios e eventos que venha a realizar.
Parágrafo Único - O CATA é obrigado a prestar contas, semestralmente, aos seus membros e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações, de todos os recursos recebidos, em balancete aprovado pela sua Diretoria Executiva.
Art. 11 - As despesas do CATA serão ordinárias ou extraordinárias:
§ 1º - As despesas ordinárias resumem-se a:
a) Gastos com material das Diretorias que compõem o CATA;
b) Conservação e manutenção do seu patrimônio.
§ 2º - As despesas extraordinárias resumem-se a:
a) Gastos decorrentes da realização de promoções e eventos;
b) Toda e qualquer despesa não prevista acima.
§ 3º. As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela Diretoria do CATA.
Art. 12 - A aquisição de bens patrimoniais ficará sob a responsabilidade da Tesouraria, mediante prévia aprovação da Diretoria do CATA.
Parágrafo Único - A aquisição de bens patrimoniais, ficará a cargo dos Tesoureiros do CATA.
Art. 13 - A alienação, a qualquer título, de bens patrimoniais do CATA somente poderá ser feita com a aprovação da Diretoria, mediante prévia justificativa.
§ 1º - Não poderá ocorrer, em hipótese alguma, empenho ou permuta de bens do CA para cobrir desmandos financeiros da Diretoria.
§ 2º - A aquisição e alienação de bens, cujo valor exceda a 2.000 (duas mil) unidades fiscais de referência, estará sujeita a aprovação ou referendum da Assembleia Geral do Curso.
TÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I - DAS CATEGORIAS SOCIAIS
Art. 14 - O quadro social do CATA é constituído pelos seguintes membros:
a) Acadêmicos;
b) Beneméritos;
c) Especiais.
§ 1º - São membros acadêmicos todos os alunos matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO – Campus Rio Verde, que estejam em dia com seus deveres sociais, de acordo com este Estatuto.
§ 2º - São membros beneméritos os que, por haverem prestado relevantes serviços ao CATA ou a categoria estudantil, tornem-se merecedores desta honra, sendo propostos pela Diretoria do CATA sejam aprovados pela Assembleia Geral do Curso.
§ 3º - São membros especiais todos os diplomados em Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO– Campus Rio Verde.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS MEMBROS
Art. 15 - Respeitadas as disposições estatutárias e normas específicas quando houver, aos membros em geral, é assegurado:
a) Frequentar as dependências das sedes do CATA;
b) Gozar de todas as regalias estatutárias;
c) Participar de todas as atividades, eventos e festividades patrocinados pelo CATA;
d) Apresentar formalmente sugestões e críticas à Diretoria do CATA.
Parágrafo único: Aos membros acadêmicos cabe exclusivamente:
a) Votar e ser votado para os cargos dos órgãos diretivos deste diretório;
b) Fazer parte de comissões, delegações ou representações;
c) Exercer cargos nos órgãos diretivos do CATA.
d) Propor mudanças no presente Estatuto;
e) Exigir o fiel cumprimento deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS DEVERES DOS MEMBROS
Art. 16 - Aos membros, em geral, cumpre:
a) Conhecer e cumprir fielmente as disposições e normas do presente Estatuto, informando à Diretoria do CATA toda e qualquer violação do mesmo;
b) Zelar pelo patrimônio do CATA, indenizando todo e qualquer prejuízo a menos que a Diretoria do CATA decida em contrário.
Parágrafo único - Aos membros acadêmicos, privativamente, cumpre:
a) Acatar as resoluções e deliberações tomadas nas instâncias deliberativas do CATA;
b) Subordinar seus interesses individuais aos da coletividade e pagar pontualmente suas taxas, quando houver;
c) Exercer com zelo, dedicação e probidade a função em que tenha sido investido por eleição ou nomeação.
CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 17 – Poderão ser aplicadas aos membros de todas as categorias desde que incorram em infração do presente Estatuto, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Art. 18 - Serão punidos com advertência as seguintes infrações:
a) Não cumprimento dos preceitos e deveres estatutários;
b) Descumprimento das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do CATA;
c) Prestar declarações em nome do CATA, não aprovadas ou não ratificadas pela Diretoria Executiva do CATA desde que de tais declarações decorram danos ao CATA.
§ 1º - A advertência será aplicada pelo Presidente do CATA ou seu representante hierárquico, com aprovação da Diretoria do CATA.
§ 2º - As advertências serão redigidas em três vias:
a) A primeira via destinada ao advertido, que a assinará no ato do recebimento;
b) A segunda via ficará arquivada no CATA;
c) A terceira via será publicada em local específico para este fim determinado pelo CATA.
§ 3º - Havendo recusa do advertido em assinar a advertência, será a mesma assinada por duas testemunhas.
§ 4º - Da decisão caberá recurso à instância superior.
Art. 19 - Serão punidos com suspensão as seguintes infrações:
a) Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior, num prazo de seis meses após o término da punição;
b) Usar o nome do CATA atrelado a partido político;
c) Desrespeito às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
d) Desrespeito, por parte dos membros da Diretoria do CATA, às deliberações tomadas pelas instâncias deliberativas do CATA;
e) Agressão física, calúnia ou difamação comprovadas, infligidas aos membros da Diretoria do CATA.
§ 1º A suspensão será aplicada pela Comissão de Ética formada em reunião de Diretoria, com membros das turmas-período e um membro do CATA.
§ 2º - A aplicação da suspensão seguirá o rito dos parágrafos 2º. e 3º. do art. 18.
§ 3º - A pena de suspensão terá duração de 15 (quinze) dias a 90 (noventa) dias úteis.
§ 4º - Da decisão caberá recurso à instância superior.
Art. 20 - Serão punidos com exclusão as seguintes infrações:
a) Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior;
b) Fraudes eleitorais;
c) Improbidade administrativa.
§ 1º - Caso ocupe algum cargo ou função, o infrator será automaticamente destituído do mesmo.
§ 2º - A pena de exclusão será aprovada e aplicada pela Assembleia Geral do Curso.
§ 3º - A aplicação da pena de exclusão seguirá o rito dos parágrafos 2º e 3º do art. 18.
Art. 21 - É assegurado ao membro infrator o direito a mais ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do interessado, nas instâncias deliberativas do CATA, as quais decidirão sobre a procedência de seus argumentos e o julgarão soberanamente.
Art. 22 - As penas dos artigos 18, 19 e 20 implicarão, respectivamente, na suspensão temporária e perda dos direitos a que se refere o art. 15 deste Estatuto e suspensão temporária ou destituição do cargo.
Art. 23 – O sócio em débito com a Tesouraria do CATA perderá as prerrogativas e direitos estatutários.
§1º - Os associados em débito com a Tesouraria do CATA voltarão a gozar dos direitos estatutários assim que regularizem sua situação junto à mesma.
§2º - Os associados suspensos voltarão a gozar de todos os direitos estatutários, uma vez concluída a pena imposta.
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CATA
Art. 24 - São instâncias deliberativas do CATA:
a) A Assembleia Geral do Curso;
b) A Diretoria;
CAPÍTULO II- DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CURSO
Art. 25 - A Assembleia Geral do Curso é o órgão máximo de deliberação do CATA.
Art. 26 - A Assembleia Geral do Curso reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria do CATA ou através de subscrição de 15% (quinze por cento) dos alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio; sendo oficializada através de edital, divulgado com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Parágrafo único: Em caso de assembleia geral convocada pela base, os trabalhos serão secretariados por um representante da Diretoria do CATA, além de um representante da base.
Art. 27 - O quorum, em primeira chamada, para deliberação da Assembleia Geral do Curso é de 15% dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º. A Segunda chamada para instalação de Assembleia Geral do Curso ocorrerá 30 (trinta) minutos após o horário anteriormente previsto em edital para o início.
§ 2º. O quorum para instalação, em Segunda Chamada, de Assembleia Geral do Curso é de 5% dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 28 – Compete à Assembleia Geral do Curso:
a) Aprovar, reformar ou emendar este Estatuto;
b) Discutir os problemas do IFGOIANO, da Educação e da situação da Universidade Brasileira, buscando as soluções adequadas;
c) Discutir e propor soluções para os problemas do Movimento Estudantil, bem como definir sua atuação;
d) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
CAPÍTULO III- DA DIRETORIA DO CATA
Art. 29 - A Diretoria do CATA é constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Suplente do Secretário;
e) Tesoureiro;
f) Suplente do Tesoureiro;
g) Diretor de Movimento Estudantil;
h) Suplente do Diretor de Movimento Estudantil;
i) Diretor de Assuntos Acadêmicos;
j) Suplente do Diretor de Assuntos Acadêmicos
k) Diretor de Comunicação;
l) Suplente do Diretor de Comunicação
m) Diretor de Eventos Sociais.
n) Suplente do Diretor de Eventos Sociais
Parágrafo Único: Podem ser criadas novas diretorias se caracterizada, por deliberação mínima de 2/3 da diretoria, a necessidade da ampliação do quadro de diretores para o bom desempenho da entidade.
Art. 30 - Compete a Diretoria do CATA:
a) Informar as atividades desenvolvidas pelas pastas da Diretoria;
b) Informar a programação e a aplicação dos recursos financeiros do CATA;
c) Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao "ad referendum" na Assembleia Geral subsequente;
d) Reunir-se, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, conforme a necessidade;
e) Apresentar a prestação de contas aos membros do CATA;
f) Representar a Entidade junto às instâncias deliberativas locais do IFGOIANO.
§ 1º. As reuniões da Diretoria do CATA somente serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º. A Diretoria do CATA deliberará por maioria simples de votos.
§ 3º. Em caso de empate, e falta de consenso da diretoria, o presidente terá direito ao voto de desempate.
Sessão I - Do Presidente
Art. 31 - Compete ao Presidente:
a) Representar o CATA no IFGOIANO e fora dele;
b) Presidir às reuniões da Diretoria do CATA e a Assembleia Geral do Curso, se convocada pela diretoria;
c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro do CATA;
d) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Sessão II - Do Vice-Presidente
Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual, suspensão e vacância do cargo;
Sessão III - Do Secretário Geral
Art. 33 - Compete ao Secretário Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
c) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do CATA;
d) Manter em dia os arquivos da Entidade.
Sessão IV - Do Tesoureiro Geral
Art. 34 - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens do CATA;
b) Manter em dia toda escrituração do movimento financeiro do CATA;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes referentes à movimentação financeira do CATA;
d) Apresentar a prestação de contas à Diretoria do CATA;
e) Proceder o tombamento dos bens do CATA.
Sessão V – Do Diretor de Movimento Estudantil
Art. 35 - Compete ao Diretor de Movimento Estudantil:
a) Desenvolver atividades de formação política no âmbito da Diretoria do CATA;
b) Integrar o movimento estudantil do IFGOIANO às mobilizações e atos políticos locais, estaduais, regionais e nacionais, conforme a necessidade e a defesa dos interesses dos estudantes;
c) Atentar contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis no âmbito do IFGOIANO e fora dele, manifestando-se sempre pela defesa irrestrita dos estudantes, mobilizando-os.
Sessão VI – Do Diretor de Comunicação
Art. 36 - Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Divulgar as atividades do CATA através da imprensa, utilizando-se de todos os veículos passíveis de utilização;
b) Divulgar as atividades do CATA entre seus associados;
c) Organizar e manter publicações periódicas próprias do CATA e quaisquer outros meios próprios de comunicação e divulgação.
Sessão VII – Do Diretor de Assuntos Acadêmicos
Art. 37 – Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos:
a) Promover intensa fiscalização e controle quanto à qualidade de ensino no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
b) Discutir, com o Presidente, junto aos órgãos competentes da IFGOIANO, o Calendário Escolar relativo aos Cursos Superior de Tecnologia em Agronegócio;
c) Garantir a mais ampla defesa dos direitos acadêmicos dos estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
d) Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que requerido por algum aluno, com o Coordenador de Curso e Chefe de Departamento e Diretor de Ensino, a fim de viabilizar a implantação da melhor política educacional de nível superior possível aos estudantes, ou para tratar de assunto de extremada urgência e relevante importância.
Sessão VIII – Do Diretor de Eventos Desportivos e Culturais
Art. 38 Compete a Diretoria de Eventos Desportivos e Culturais:
a) Coordenar e orientar as atividades que promovam a integração, o lazer e a formação completa dos alunos do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
b) Traçar o plano trimestral de trabalho, que será submetido à aprovação da Diretoria do CATA.
Sessão IX – Dos suplentes
Art. 39 Compete aos suplentes de todos os cargos:
a) Exercer as mesma funções do titular da função de acordo com o capitulo III deste estatuto;
b) Trabalhar em parceria com os titulares.
TÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - Todos os cargos da Diretoria do CATA são eletivos.
Art. 41 - São elegíveis todos os membros acadêmicos do CATA que:
a) Estiverem regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio do IFGOIANO – Campus Rio Verde a partir do segundo período;
b) Não concluírem o curso durante o mandato;
c) Estiverem em dia com seus deveres estatutários.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 42 - A Diretoria convocará a Assembleia Geral do Curso para eleição de uma Comissão Eleitoral que deverá conduzir as eleições para a Diretoria do CATA.
§ 1º. A Comissão Eleitoral deverá ser composta de 3 membros acadêmicos do CATA, sendo um o presidente da comissão;
§ 2º. Os membros da Comissão Eleitoral não serão elegíveis;
Art. 43 – Compete a Comissão Eleitoral informar as eleições aos membros acadêmicos do CATA, através de edital contendo o período e os critérios para inscrição de chapas, o período e as regras de campanha e os dias e horários das eleições.
§ 1º. A publicação do edital será feita, no máximo, nos 15(quinze) dias subsequentes da posse da Comissão Eleitoral;
§ 2º. As chapas concorrentes deverão indicar, no ato da inscrição da chapa, seu representante nas Comissões Eleitorais em seus fóruns próprios, bem como indicar os fiscais para o acompanhamento das votações.
§ 3º. A eleição deverá acontecer obrigatoriamente em um único dia, nos horários em que o curso é oferecido regularmente, podendo o horário ser estendido caso haja esse entendimento prévio por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 44 – Compete, ainda, à Comissão Eleitoral:
a) Fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este Estatuto;
b) Deferir a inscrição dos candidatos, de acordo com os pressupostos deste Estatuto;
c) Providenciar o material necessário para a realização das eleições;
d) Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em quadro de avisos apropriado os seus atos e as normas que regerão as eleições;
e) Apurar os votos e proclamar os eleitos;
f) Registrar em ata as fases da Eleição: inscrição dos candidatos, votação e apuração, além de acontecimentos importantes no decorrer do processo;
g) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto sobre a eleição.
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÔES
Art. 45 – Em dia útil do mês de maio do ano letivo corrente, serão realizadas eleições diretas para o preenchimento de todos os cargos eletivos do CATA, nas dependências da IFGOIANO – Campus Rio Verde ou na sede do CATA.
Art. 46 - As eleições para o CATA obedecerão às seguintes normas:
a) Inscrição dos candidatos em chapas;
b) Eleição majoritária;
c) O eleitor terá que se identificar com a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), crachá da Instituição de Ensino ou Carteira de Identidade, comprovando sua matrícula na lista nominal dos matriculados;
d) A apuração será feita logo após o término da eleição, com a proclamação dos eleitos;
e) Em caso de empate, haverá nova eleição;
f) A eleição terá o quorum mínimo de 15% do número total de eleitores.
§ 1º. A chapa inscrita deverá preencher todos os cargos para a Diretoria do CATA.
§ 2º. Deverá a chapa inscrita ser assinada por responsável.
§ 3º. A chapa que não cumprir todos os preceitos estatutários terá sua inscrição indeferida.
Art. 47 - As eleições serão regidas pelo estatuto, porém novas regras podem ser acrescentadas desde que sejam aprovadas na Assembleia Geral que vier a convocar as eleições, desde que não firam o presente Estatuto.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 48 – A Comissão Eleitoral será responsável pela mesa receptora dos votos e providenciará a instalação das urnas, com 1 (uma) hora de antecedência ao início das votações.
Parágrafo único: Não estando presentes fiscais das chapas será necessário aguardar quinze minutos para que o caput do Art. 50 seja aplicado.
Art. 49 - Votarão na eleição do CATA todos os estudantes regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio e em dia com seus deveres estatutários, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), crachá da Instituição de Ensino ou Carteira de Identidade.
Art. 50 - Cada chapa inscrita poderá manter, no máximo, um fiscal por urna para acompanhar o recolhimento dos votos.
Art. 51 - As urnas ficarão guardadas na sede do CATA, e, na inexistência de sede, na sede do IFGOIANO – Campus Rio Verde.
CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO
Art. 52 - A apuração dos votos deverá acontecer 30 minutos após o encerramento das votações, independente do horário de aula.
Parágrafo Único: As urnas apuradas antes do horário previsto no caput deste artigo serão impugnadas.
Art. 53 - Serão nulas as urnas que contiverem número de votos acima da margem de erro de 3% (três por cento), a mais ou a menos, do número de votantes constante na ata de votação.
Art. 54 - A Comissão Eleitoral determinará a quantidade de mesas apuradoras de votos, sempre em acordo com os representantes das chapas.
Art. 55 - Cada chapa designará um fiscal por mesa apuradora de votos.
Parágrafo Único: O prazo para impugnação de urna vai até o início da apuração.
Art. 56 - É de responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral o julgamento final sobre a impugnação.
Art. 57 - Caberá ao representante de cada chapa apresentar impugnação e recorrer da decisão à instância superior.
Art. 58- Haverá novas eleições, em quinze dias, caso o número de votantes das urnas impugnadas tenha influência no resultado do pleito.
Parágrafo Único: As novas eleições reger-se-ão pelas normas inicialmente válidas.
CAPÍTULO VI - DA POSSE
Art. 59 – Os membros eleitos para o CATA tomarão posse dos respectivos cargos no segundo dia útil após a eleição.
CAPÍTULO VII- DOS MANDATOS
Art. 60 - A duração do mandato da Diretoria será de 1 (um) ano letivo a partir do dia da posse da mesma.
Art. 61 – Perderá o mandato qualquer membro do CATA que:
a) Faltar, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas;
b) Agir de má-fé em prejuízo do CATA;
c) Não desempenhar com eficiência as atribuições de seu cargo.
Parágrafo único: Nos casos das alíneas ‘b’ e ‘c’, a deliberação deverá ser tomada por dois terços dos membros da Diretoria do CATA.
CAPÍTULO VIII – DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 62 – No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda de mandato dos membros do CATA, cabe ao Conselho Executivo da Diretoria designar, por maioria absoluta de votos, substitutos, excetuando-se os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 63 – O preenchimento do cargo de Vice-Presidente far-se-á por seu substituto legal, dentre os membros da Diretoria, seguindo a seguinte ordem:
a) Secretário-Geral;
b) Tesoureiro Geral;
c) Diretor de Movimento Estudantil;
d) Diretor de Comunicação;
e) Diretor de Assuntos Acadêmicos;
f) Diretor de Eventos Desportivos e Culturais.
Parágrafo Único – Caso haja renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria e não se tenha cumprido 1/3 do mandato, será convocada a Assembleia Geral para eleições extraordinárias em quinze dias, mantendo a duração inicial do mandato.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64- O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro efetivo do CATA.
Parágrafo Único: As propostas de alterações serão discutidas pela Diretoria do CATA e aprovadas em Assembleia Geral, através da maioria absoluta de votos.
Art. 65 - A dissolução do CATA somente ocorrerá quando for extinto a IFGOIANO, ou o Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio revertendo seus bens às entidades congêneres.
Art. 66 - Nenhum cargo do CATA será remunerado.
Art. 67 - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral de Curso, para as questões estudantis, e legalmente após seu registro em cartório.
Art. 68 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Verde, 22 de abril de 2012